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TRIBUTÁRIO - Imposto de Renda: Veja o que poderá ser deduzido no IRPF 2020

Publicado em 16 de dezembro de 2019

O que pode ser deduzido no imposto de renda 2020:

  • Despesas médicas
  • Instrução
  • Previdência
  • Dependentes
  • Rendimentos de Aluguéis
  • Pensão Alimentícia
  • Livro-caixa

Despesas médicas

Enquadram-se nessa categoria as despesas relacionada aos pagamentos feitos para hospitalizações, consultas ou tratamentos médicos de qualquer especialidade. Ou seja, os gastos que você teve ao longo do ano com dentistas, psicólogos, terapias, exames laboratoriais e outros, podem ser deduzidos da sua declaração.

Os comprovantes de pagamento devem ser emitidos por um médico, laboratório ou hospital e deve constar o serviço médico prestado. Importante que esse comprovante seja idôneo!

As despesas médica, quando não ocorrerem em nome do contribuinte, precisam ser em nome de dependentes declarados ou alimentandos (desde que previstos em ordem judicial).

Por exemplo: mesmo que o contribuinte tenha tido um gasto médico alto com o cônjuge, mas o cônjuge não é dependente na declaração, essa despesa não poderá ser declarada.

Atenção: especulam-se mudanças dessa categoria.

Instrução

Ou como conhecida popularmente: gastos com educação. Esses gastos consistem no pagamento de estabelecimentos de ensino, que podem ser:

  • educação infantil – creches e pré-escolas;
  • ensino Fundamental;
  • endino Médio;
  • educaçã superior – graduação e pós-graduação;
  • educação Profissional – ensino técnico e tecnológico.

As despesas com instrução, limitam-se ao pagamento de mensalidades ou anuidades. Os gastos provenientes aos materiais didáticos e compra de uniformes não são considerados. Legal saber que as deduções dessa categoria vão até R$ 3.561,50 apenas.

Previdência

Os pagamentos feitos para a previdência, ou o recolhimento do contribuinte autônomo são dedutíveis também. Bem como gastos com previdência privada de dependentes ou do próprio contribuinte.

Dependentes

Consideram-se dependentes para efeito de imposto de renda:

  • companheiro(a) a mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • filho(a) ou enteado(a);
  • pais, avós e bisavós;
  • pessoa absolutamente incapaz.

Para essa categoria estabeleceu-se o valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente, quaisquer valores a mais não serão considerados.

Rendimentos de aluguéis

Nesses casos, tantos devem ser declarados os valores pagos quanto os valores recebidos. Caso você seja um locatário, deve declarar qual o valor gasto no último exercício e para quem esse valor foi pago.

Entretanto, se você for o locador, deverá informar para a receita que recebeu a quantia no último exercício e informar quem fez o pagamento.

Pensão Alimentícia

As pensões alimentícias pagas, são dedutíveis apenas se forem por determinação judicial. Ou seja, valores pagos por mera liberalidade – ou aquelas combinadas “de boca”, não podem se deduzidas por não terem previsão legal.

Os casos sobre pensão, devem ser declarados não só por quem paga, mas também por quem recebe.

Livro-caixa

Os profissionais autônomos, que devem estar bem acostumados com esse termo, podem deduzir as despesas relacionadas à atividade profissional, desde que elas constem no livro-caixa. Por exemplo: gastos com o aluguel do escritório, constas de consumo como água, líz, material de trabalho.

Quem trabalha em casa pode deduzir até um quinto de todos os gastos relacionados à manutenção da residência, incluindo IPTU e as taxas de condomínio. Somente não são dedutíveis despesas com reparos, conservação e recuperação do imóvel.

Fonte: Jornal Contabil



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