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IR - Confira dez dicas para não errar na declaração do Imposto de Renda

Publicado em 26 de maio de 2022

Todo ano é a mesma coisa! Chega a época da declaração de imposto de renda e o contribuinte fica ansioso de declarar algo incorreto à Receita Federal, e com isso, cair no sistema da malha fina.

Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração do Imposto de Renda apresentou algum problema ou inconsistência de informações. O erro pode ser um dado preenchido incorretamente, algum rendimento incompatível ou, até mesmo, uma suspeita de fraude.

O professor de Contabilidade da Strong, Alexandre Costa, dá 10 dicas que podem evitar problemas com a sua declaração de IR:

1)   Erros de digitação de valores

Esse é o erro mais simples e comum. Ao informar o valor que você ganhou ou gastou no ano, cuidado para não aumentar ou reduzir a quantidade de zeros. Fique atento ao digitar a vírgula antes dos centavos para que o valor não seja maior ao que realmente deveria ser declarado.

2)   Escolher de forma incorreta a ficha de rendimentos

É possível que, por falta de conhecimento, você possa preencher os dados na ficha incorreta na declaração. Um dos erros mais comuns é declarar ganhos tributáveis como rendimentos isentos. Preste muita atenção na hora de escolher o campo certo a preencher. Não faça sua declaração às pressas.

3)   Omissão de rendimentos

Não esqueça de declarar todos os rendimento tributáveis, como por exemplo: salários, aluguéis, pensão alimentícia ou mesmo recebimentos do exterior. A Receita Federal recebe informações de várias fontes pagadoras, como empresas, administradoras de bens, cartórios, etc. Ao cruzar os dados, se o sistema acusar que falta algum rendimento, poderá mandar sua declaração para a malha fina.

4)   Dados divergentes dos informes de rendimentos

Procure preencher os valores exatamente como estão nos informes de rendimentos, dados pela empresa em que trabalha, e em seus respectivos campos correspondentes, como se fosse uma cópia fiel de seu informe de quanto recebeu.

Quando a pessoa digita valores diferentes, de sua renda tributável por engano, ou mesmo para tentar obter alguma vantagem indevida, incorre em erro e lá se vai a declaração para a malha fina.

5)   Cuidado com as informações dos dependentes

Um caso muito comum ocorre quando os pais, ao fazer declarações separadas, tanto o pai como a mãe declaram o mesmo filho como dependente. Não é permitido incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração. No caso de um filho, só o pai ou só a mãe poderá incluí-lo em sua declaração.

6)   Confundir a modalidade de sua previdência privada

O plano de previdência da modalidade VGBL não permite abatimento e deve ser declarado na ficha de como bens e direitos como uma aplicação. Já o PGBL é dedutível da base de cálculo do IR até o limite de 12% de sua renda tributável e deve ser informado na ficha de Pagamentos Efetuados. Na dúvida, pergunte ao gerente do banco, onde tem conta, qual a modalidade do seu investimento.

7) Nem todos os gastos com instruções são dedutíveis

A comprovação das despesas com instrução é feita por meio de recibos e notas fiscais, porém nem todos os gastos são dedutíveis da base de cálculo do IR.

 Não podem ser deduzidos os gastos relativos à:

– uniforme, material e transporte escolar;

– aquisição de livros, revistas e jornais;

– aulas particulares;

– aulas de música, dança, informática e esportes em geral;

– cursos preparatórios para concursos;

– aulas de idiomas;

– passagens e estadias no Brasil ou exterior.

8)   Excesso de gastos com despesas médicas

É muito importante digitar os valores das despesas médicas corretamente e guardar todos os comprovantes por até cinco anos para apresentar em uma eventual fiscalização em sua declaração. Como a Receita Federal possui todo seu histórico de gastos declarados em anos anteriores se o valor total de um determinado ano seja muito superior à média de anos anteriores, você poderá ser chamado para apresentar os recibos e comprovantes de despesas com médicos, psicólogos, dentistas, hospitais, etc.

 9)   Inconsistência de informações das fontes pagadoras

Em hipótese alguma, lance valores aproximados em sua declaração. Este é um dos casos mais comuns para sua declaração cair na malha. Busque todos os informes de rendimentos, valores de escrituras de imóveis, valores de aquisição de veículos, sempre com o documento oficial em mãos. Nos casos de bens patrimoniais, não corrija o valor dos bens, pois não é permitido, com exceção de benfeitorias ou reformas em imóveis com a comprovação de notas fiscais.

10) Cuidado com sua variação patrimonial

Antes de enviar sua declaração, é muito importante você checar se a sua renda anual foi compatível com sua variação patrimonial. Como os bens e direitos, assim como as dívidas, possuem registros de valores dos dois anos anteriores, a receita pode cruzar os dados da sua variação patrimonial com sua renda do ano. Caso sua variação patrimonial seja maior que sua renda anual, a chance de você cair na malha fina é grande. A Receita pode interpretar como omissão de renda tributável ou tentativa de sonegação.

Por fim, após enviar sua declaração, é importante você conferir se sua declaração foi processada ou possui alguma pendência. Em poucos dias após o envio, esta informação já estará disponível. Caso você ainda não tenha acesso ao Portal E-CAC – Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, você pode facilmente criar. Acesse o seguinte link:

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login, digite seu CPF e clique em saiba como gerar seu código de acesso. Na sequência, procure a área de pessoas físicas e clique em 1. Acesse aqui para criar seu código. Anote seu código e volte a página anterior.

Com seu nome, data de nascimento e os números dos dois últimos recibos de imposto de renda entregues (sem os dígitos verificadores), você criará sua senha de acesso e poderá consultar uma série de informações sobre sua vida de contribuinte junto à Receita Federal.

Agora é só tomar cuidado com o preenchimento correto das informações, não esquecer o prazo final que foi estendido para o dia 31 de maio, e boa sorte!

Fonte: Jornal Contábil



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